Publicado hoje (18), no Diário Oficial da União (DOU), decreto presidencial nº 8.124, de 17 de outubro de 2013, que vem regulamentar a Lei 11.904/2009, denominada Estatuto de Museus, e a Lei 11.906/2009, de criação do Instituto Brasileiro de Museus (Ibram) – autarquia vinculada ao Ministério da Cultura (MinC).
Com a finalidade de preservação do patrimônio cultural musealizado e passível de musealização, o decreto coloca para o setor uma série de ações e procedimentos que devem ser seguidos e confere ao Ibram ações de fiscalização. A ação fiscalizadora terá um caráter pedagógico e orientador e conduzirá a adequação do setor às normas previstas no decreto, no sentido de garantir um padrão de gestão para que os museus possam cumprir a sua função social.
Fonte: IBRAM
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